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Introduz alterações no Anexo Único do Decreto n. 7.252, de 16 de março de 2011, que institui as unidades administrativas complementares da Secretaria de Estado da Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 15 e 16, inciso I, da Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e 6º, caput, da Lei n. 17.469, de 03 de novembro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto n. 7.252, de 16 de março de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO ÚNICO
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SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
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ESTRUTURA BÁSICA/COMPLEMENTAR
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CARGO EM COMISSÃO
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DENOMINAÇÃO
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QUANTITATIVO
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SÍMBOLO
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IX – ..................
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...................
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.....................
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.......................
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.....................
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.........................
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...................
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....................
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.......................
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....................
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b) Núcleo de Controle dos Atos da Competência do Governador
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Complementar
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Chefe de Núcleo
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1
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CDI-1
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1. Gerência de Controle de Atos Oficiais
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Complementar
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Gerente
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1
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CDI-5
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Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, as alíneas “b”, “d”, “e” e “f” do inciso IX do Anexo Único ali referido ficam reordenadas em alíneas “c”, “d”, “e” e “f”, respectivamente.
Art. 3º Incumbe:
I - ao Núcleo de Controle dos Atos da Competência do Governador, numerar e datar os atos normativos em geral, decretos-orçamentários, decretos administrativos, ofícios-mensagens, ofícios, despachos e demais atos assinados pelo Governador, através da Secretaria de Estado da Casa Civil, bem como os praticados pelo titular desta mediante delegação, mantendo-os sob a sua coordenação e guarda e procedendo à sua publicação no Diário Oficial, quando necessária, na forma regulamentar;
II – à Gerência de Controle de Atos Oficiais, numerar e datar os atos da competência do Secretário de Estado da Casa Civil, bem como os do Superintendente-Executivo, mantendo-os sob a sua coordenação e guarda e procedendo à sua publicação no Diário Oficial, quando necessária, na forma regulamentar.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 05 de dezembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 06-12-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-12-2011.
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