GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.522, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Delega competência ao Secretário de Estado da Saúde, ANTÔNIO FALEIROS FILHO.           

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 201100013006152,                    

D E C R E T A:       

Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado da Saúde, ANTÔNIO FALEIROS FILHO, competência para representar o Estado de Goiás na Assembleia Geral Extraordinária da Indústria Química do Estado de Goiás S/A - IQUEGO -, a ser realizada no dia 29 de dezembro de 2011, às 10h, objetivando a reforma do seu Estatuto Social.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em  Goiânia, 28 de dezembro de 2011, 123o da República

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 28-12-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-12-2011.