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Prorroga a vigência de decretos de disposição, delega competência ao Secretário de Estado da Casa Civil para a prática dos atos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de
2013, os atos de cessão ou disposição praticados pelo Governador do
Estado, com vigência limitada a 31 de dezembro de 2012,
disponibilizando pessoal da administração direta, autárquica e fundacional
do Poder Executivo, bem como de suas entidades paraestatais, para a
União, outras unidades federadas e respectivos órgãos e entidades de
administração direta e indireta, o Ministério Público, os Tribunais
de Contas e demais poderes de e Estado, ficando, todavia, a eficácia
da prorrogação de cada ato de cessão ou disposição condicionada a
que, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar de 1º de janeiro de
2013, o órgão cessionário solicite, formalmente, a sua renovação,
caso ainda não o tenha feito.
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Redação dada pelo Decreto nº 7.791, de 28-12-2012.
Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2012, os atos de cessão ou disposição praticados pelo Governador do Estado, com vigência limitada a 31 de dezembro de 2011, disponibilizando pessoal da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como de suas entidades paraestatais, para a União, outras unidades federadas e respectivos órgãos e entidades de administração direta e indireta, Ministério Público, Tribunais de Contas e demais poderes do Estado, ficando, todavia, a eficácia da prorrogação de cada ato de disposição condicionada a que, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar de 1º de janeiro de 2012, o órgão cessionário solicite formalmente a sua renovação.
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Redação dada pelo Decreto nº 7.580, de 23-03-2012.
Art. 1o Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2012, os atos de cessão ou disposição praticados pelo Governador do Estado, com vigência limitada a 31 de dezembro de 2011, disponibilizando pessoal da administração, direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como de suas entidades paraestatais, para a União, outras unidades federadas e respectivos órgãos e entidades de administração direta e indireta, Ministério Público, Tribunais de Contas e demais poderes do Estado, ficando, todavia, a eficácia da prorrogação de cada ato de disposição condicionada a que, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar de 1o de janeiro de 2012, o órgão cessionário solicite formalmente a sua renovação.
Art. 2o É delegada ao Secretário de Estado da Casa Civil, VILMAR DA SILVA ROCHA, competência para, na forma da lei:
I – praticar outros atos de cessão ou disposição de pessoal, dentro do contexto de que trata o art. 1o;
II – recepcionar atos de cessão ou disposição de pessoal de município em favor do Estado.
III - retornar, a pedido do órgão ou da entidade cedente ou cessionária, servidor disponibilizado nas hipótese de que trata o art. 1º.
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Acrescido pelo Decreto nº 7.580, de 23-03-2012.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2011,123o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-12-2011)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2011.
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