|
|
DECRETO Nº 2.760, DE 16 DE JUNHO DE 1987.
|
Dispõe sobre as eleições para escolha do representante dos empregados na direção da Empresa Goiana de Pesquisa Agropecuária - EMGOPA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º - As eleições de que tratam o art. 1º e seu parágrafo único do Decreto nº 2.697, de 28 de abril de 1987, realizar-se-ão, na Empresa Goiana de Pesquisa Agropecuária - EMGOPA -, com vistas ao provimento das funções de Chefe do Departamento de Recursos Humanos e membro do Conselho Técnico Administrativo. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 1987, 99º da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1987. |