GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.551, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Altera o Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obra - AGETOP -, aprovado pelo Decreto nº 6.946, de 7 de julho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100006039976,

D E C R E T A:

Art. 1o O inciso V do art. 2º do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, aprovado pelo Decreto nº 6.946, de 7 de julho de 2009, com modificações posteriores, passa a vigorar com o acréscimo da seguinte alínea:

"Art. 2º .............................................................

.........................................................................

V - ....................................................................

.........................................................................

g) e os serviços de engenharia custeados com recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE -, diretamente executados pela Secretaria de Estado da Educação." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de fevereiro de 2012, 124da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Wilder Pedro de Morais
Thiago Mello Peixoto da Silveira

(D.O. de 1º-02-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 1º-02-2012.