GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.781, DE 20 DE JULHO DE 1987.
 

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Grupo Executivo de Implantação do Projeto do Metrô de Superfície de Goiânia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - A estrutura organizacional do Grupo Executivo de Implantação do Projeto do Metrô de Superfície de Goiânia é a seguinte:

I - no nível de assessoramento:

- Assessoria Geral

II - no nível de execução programática:

a) Coordenadoria Administrativa e Financeira;

b) Coordenadoria Técnica;

c) Coordenadoria de Implantação de Sistemas.

Parágrafo único - Integra, ainda, a estrutura do órgão a que se refere este artigo, no nível de direção superior, a instância administrativa referente à posição de Secretário do Grupo Executivo de Implantação do Projeto do Metrô de Superfície de Goiânia.

Art. 2º - As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Grupo Executivo de Implantação do Projeto do Metrô  de Superfície de Goiânia serão definidas em regimento a ser baixado pelo titular do Grupo, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.

Parágrafo único - O regimento de que trata este artigo será baixado mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º - Ficam instituídas, no Grupo Executivo de Implantação do Projeto do Metrô de Superfície de Goiânia, as seguintes gratificações de representação especial:

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO
1 Chefe da Assessoria Geral
3 Coordenador

§ 1º - Os valores das gratificações de Chefe da Assessoria Geral e Coordenador são os mesmos fixados para os símbolos CDS - 3 e CDS - 1, respectivamente.

§ 2º - A designação, por ato do Governador do Estado, para o desempenho das funções de Coordenador e Chefe da Assessoria-Geral importa na atribuição automática da correspondente gratificação instituída por este artigo.

Art. 4º - Em consonância com o Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987, ficam instituídos, no Grupo Executivo de Implantação do Projeto do Metrô de Superfície de Goiânia, os seguintes encargos gratificados de assessoramento, secretariado e inspeção:

QUANTITATIVO

ENCARGO

NÍVEL DE GRATIFICAÇÃO
11 Assessor GEA - 1
1 Secretária GES - 1
5 Secretária GES - 2
5 Inspetor GEI - 1

Parágrafo único - A designação para o desempenho de encargo previsto neste artigo será feita por ato do Secretário do grupo Executivo de Implantação do Projeto do Metrô de Superfície de Goiânia e importará na atribuição automática da gratificação respectiva.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 4 de junho de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 20 de julho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Virmondes Borges Cruvinel
Fernando Netto Safatle
Walter José Rodrigues
Nylson Teixeira

(D.O. de 23-07-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-07-1987.