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DECRETO
Nº 2.781, DE 20 DE JULHO DE 1987.
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Dispõe sobre a estrutura organizacional do Grupo Executivo de Implantação do Projeto do Metrô de Superfície de Goiânia e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º - A estrutura organizacional do Grupo Executivo de Implantação do Projeto do Metrô de Superfície de Goiânia é a seguinte: I - no nível de assessoramento: - Assessoria Geral II - no nível de execução programática: a) Coordenadoria Administrativa e Financeira; b) Coordenadoria Técnica; c) Coordenadoria de Implantação de Sistemas. Parágrafo único - Integra, ainda, a estrutura do órgão a que se refere este artigo, no nível de direção superior, a instância administrativa referente à posição de Secretário do Grupo Executivo de Implantação do Projeto do Metrô de Superfície de Goiânia. Art. 2º - As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Grupo Executivo de Implantação do Projeto do Metrô de Superfície de Goiânia serão definidas em regimento a ser baixado pelo titular do Grupo, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação. Parágrafo único - O regimento de que trata este artigo será baixado mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo. Art. 3º - Ficam instituídas, no Grupo Executivo de Implantação do Projeto do Metrô de Superfície de Goiânia, as seguintes gratificações de representação especial:
§ 1º - Os valores das gratificações de Chefe da Assessoria Geral e Coordenador são os mesmos fixados para os símbolos CDS - 3 e CDS - 1, respectivamente. § 2º - A designação, por ato do Governador do Estado, para o desempenho das funções de Coordenador e Chefe da Assessoria-Geral importa na atribuição automática da correspondente gratificação instituída por este artigo. Art. 4º - Em consonância com o Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987, ficam instituídos, no Grupo Executivo de Implantação do Projeto do Metrô de Superfície de Goiânia, os seguintes encargos gratificados de assessoramento, secretariado e inspeção:
Parágrafo único - A designação para o desempenho de encargo previsto neste artigo será feita por ato do Secretário do grupo Executivo de Implantação do Projeto do Metrô de Superfície de Goiânia e importará na atribuição automática da gratificação respectiva. Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 4 de junho de 1987, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 20 de julho de 1987, 99º da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 23-07-1987) Este
texto não substitui o publicado no D.O. de 23-07-1987.
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