GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.550, DE 31 DE JANEIRO DE 2012.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

Altera os quantitativos dos cargos de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 16, § 2º, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com a redação dada pelo art. 7º da Lei nº 17.469, de 03 de novembro de 2011, do art. 6º deste último Diploma Legal e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013006209,

DECRETA:

Art. 1º - São introduzidas, sem aumento da despesa com pessoal, as seguintes alterações nos quantitativos dos cargos de provimento em comissão descritos a seguir:

I - os quantitativos de cargos vagos de chefia de Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1, CDI-2, Subsecretário de Educação de Porte 1, CDI-3, Diretor de Unidade Universitária de Porte 2, CDI-3, Subsecretário de Educação de Porte 2, CDI-4, Diretor de Unidade Universitária de Porte 3, CDI-4, Subsecretário de Educação de Porte 3, CDI-5, Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 2, CDI-5, Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 1, CDI-5, Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 1, CDI-5, Diretor de Unidade Universitária de Porte 4, CDI-5, Supervisor "C", CDA-1, Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 1, CDA-1, Assessor Técnico, CDA-1, Diretor de Centro Tecnológico ou de Educação Profissional, CDA-1, Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 3, CDA-1, Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 3, CDA-1, Supervisor de Unidade Prisional de Porte 3, CDA-2, Supervisor Administrativo Prisional "A", CDA-2, Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 2, CDA-3, Supervisor de Unidade Prisional de Porte 4, CDA-3, Supervisor "B", CDA-4, Supervisor de Unidade Prisional Porte 5, CDA-4, Secretário de Centro Tecnológico ou de Educação Profissional, CDA-5, Supervisor Administrativo Prisional "B" CDA-5, Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 3, CDA-6, Diretor de Unidade Escolar de Porte 2 - 2 Turnos, CDA-7, Supervisor "A", CDA-8, Diretor de Unidade Escolar de Porte 3 - 3 Turnos, CDA-8, Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 4, CDA-9, Supervisor de Programa da Renda Cidadã Porte 1, CDA-10, Supervisor Administrativo Prisional "C", CDA-10, Diretor de Unidade Escolar de Porte 3 - 2 Turnos, CDA-10, Diretor de Unidade Escolar de Porte 4 - 3 Turnos, CDA-10, Secretário de Unidade Escolar de Porte 2 - 3 Turnos, CDA-10, Secretário de Unidade Escolar de Porte 1 ou Porte Especial - 2 Turnos, CDA-11, Secretário de Unidade Escolar de Porte 3 - 3 Turnos, CDA-11, Diretor de Unidade Escolar de Porte 4 - 2 Turnos, CDA-12, Supervisor de Programa da Renda Cidadã Porte 2, CDA 13, Secretário de Unidade Escolar de Porte 3 - 2 Turnos, CDA-13, Secretário e Unidade Escolar de Porte 4 - 3 Turnos, CDA-13, Diretor de Unidade Escolar de Porte 4 - 1 Turno, CDA-14, Secretário de Unidade Escolar de Porte 4 - 2 Turnos, CDA-14, Supervisor de Programa da Renda Cidadã Porte 3, CDA-15, Supervisor Administrativo Prisional "D", CDA-15, Diretor de Unidade Escolar de Porte 5 - 2 Turnos, CDA-15, Diretor de Unidade Escolar de Porte 5 - 3 Turnos, CDA-15, e Supervisor de Programa da Renda Cidadã Porte 4, CDA-16, Diretor de Unidade Escolar de Porte 5 - 1 Turno, CDA-16, Secretário de Unidade Escolar de Porte 5 - 2 Turnos, CDA-16, e Secretário de Unidade Escolar de Porte 5 - 1 Turno, CDA-16, são reduzidos em 04 (quatro), 01 (um), 04 (quatro), 03 (três), 09 (nove), 12 (doze), 04 (quatro), 04 (quatro), 04 (quatro), 12 (doze), 55 (cinquenta e cinco), 4 (quatro), 06 (seis), 09 (nove), 06 (seis), 06 (seis), 11 (onze), 09 (nove), 12 (doze), 18 (dezoito), 66 (sessenta e seis), 03 (três), 12 (doze), 21 (vinte e um), 19 (dezenove), 1 (um), 280 (duzentos e oitenta), 1 (um), 109 (cento e nove), 02 (dois), 37 (trinta e sete), 05 (cinco), 02 (dois), 02 (dois), 03 (três), 03 (três), 04 (quatro), 16 (dezesseis), 03 (três), 03 (três), 03 (três), 08 (oito), 08 (oito), 05 (cinco), 04 (quatro), 01 (um), 125 (centro e vinte e cinco), 03 (três), 04 (quatro) e 03 (três) unidades, respectivamente, perfazendo o total de R$ 1.213.835,00 (um milhão, duzentos e treze mil, oitocentos e trinta e cinco reais);

II - os quantitativos de cargos vagos de Assistente de Gabinete "A", Referência V, e Assistente de Gabinete "B", Referências I, II, III e IV, são reduzidos em 55 (cinquenta e cinco), 44 (quarenta e quatro), 10 (dez), 03 (três) e 25 (vinte e cinco) unidades, respectivamente, perfazendo o total de R$ 74.665,00 (setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais);

III - os quantitativos de cargos vagos de Assessor Especial "A", Referência V, Assessor Especial "B", Referência I, Assessor Especial "C", Referências I e II, Assessor Especial "D", Referências I e II, Assessor Especial E, Referências I e V, e Assessor Especial "F", Referência III, são reduzidos em 130 (cento e trinta), 58 (cinquenta e oito), 107 (cento e sete), 57 (cinquenta e sete), 31 (trinta e um), 01 (uma), 25 (vinte e cinco), 15 (quinze) e 15 (quinze) unidades, respectivamente, perfazendo um total de R$ 1.007.976,00 (um milhão e sete mil, novecentos e setenta e seis reais);

IV - os quantitativos dos cargos de Assistente de Gabinete "B", Referência V, Assistente de Gabinete "C", Referências I, II, III, IV e V, Assistente de Gabinete "D", Referências I, II, III, IV e V, Assistente de Gabinete "E", Referências I, II, III, IV e V, e Assistente de Gabinete "F", Referências I, II, III, IV e V, são acrescidos em 11 (onze), 20 (vinte), 17 (dezessete), 06 (seis), 23 (vinte e três), 59 (cinquenta e nove), 94 (noventa e quatro), 34 (trinta e quatro), 20 (vinte), 57 (cinquenta e sete), 54 (cinquenta e quatro), 92 (noventa e duas), 37 (trinta e sete), 22 (vinte e duas), 38 (trinta e oito), 185 (cento e oitenta e cinco), 50 (cinquenta), 90 (noventa), 138 (cento e trinta e oito), 25 (vinte e cinco), e 81 (oitenta e uma) unidades, respectivamente, perfazendo o total de R$ 1.093,122,00 (um milhão e noventa e três mil, cento e vinte e dois reais);

V - os quantitativos dos cargos de Assessor Especial "A", Referências I, II, III e IV, Assessor Especial "B", Referências II, III, IV e V, Assessor Especial "C", Referências III, IV e V, Assessor Especial "D", Referências III, IV e V Assessor Especial "E", Referências II e IV, e Assessor Especial "F", Referência V, ficam acrescidos de 13 (treze), 30 (trinta), 126 (cento e vinte e seis), 23 (vinte e três), 34 (trinta e quatro), 28 (vinte e oito), 04 (quatro), 01 (uma), 08 (oito), 16 (dezesseis), 26 (vinte e seis), 107 (cento e sete), 06 (seis), 37 (trinta e sete), 01 (uma), 12 (doze) e 28 (vinte e oito) unidades, respectivamente, perfazendo o total de R$ 1.203.046,00 (um milhão, duzentos e três mil e quarenta e seis reais).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de novembro de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de janeiro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 1º-02-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 1º-02-2012.