|
Altera os quantitativos dos cargos de provimento em comissão que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos
termos do art. 16, § 2º, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com a
redação dada pelo art. 7º da Lei nº 17.469, de 03 de novembro de 2011, do art.
6º deste último Diploma Legal e tendo em vista o que consta do Processo nº
201100013006209,
DECRETA:
Art.
1º - São introduzidas, sem aumento da despesa com pessoal, as seguintes
alterações nos quantitativos dos cargos de provimento em comissão descritos a
seguir:
I -
os quantitativos de cargos vagos de chefia de Diretor-Geral de Unidade de Saúde
Porte 1, CDI-2, Subsecretário de Educação de Porte 1, CDI-3, Diretor de Unidade
Universitária de Porte 2, CDI-3, Subsecretário de Educação de Porte 2, CDI-4,
Diretor de Unidade Universitária de Porte 3, CDI-4, Subsecretário de Educação de
Porte 3, CDI-5, Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 2, CDI-5, Diretor
Técnico de Unidade de Saúde Porte 1, CDI-5, Diretor Administrativo de Unidade de
Saúde Porte 1, CDI-5, Diretor de Unidade Universitária de Porte 4, CDI-5,
Supervisor "C", CDA-1, Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 1, CDA-1,
Assessor Técnico, CDA-1, Diretor de Centro Tecnológico ou de Educação
Profissional, CDA-1, Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 3, CDA-1, Diretor
Administrativo de Unidade de Saúde Porte 3, CDA-1, Supervisor de Unidade
Prisional de Porte 3, CDA-2, Supervisor Administrativo Prisional "A", CDA-2,
Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 2, CDA-3, Supervisor de Unidade
Prisional de Porte 4, CDA-3, Supervisor "B", CDA-4, Supervisor de Unidade
Prisional Porte 5, CDA-4, Secretário de Centro Tecnológico ou de Educação
Profissional, CDA-5, Supervisor Administrativo Prisional "B" CDA-5, Supervisor
Regional de CIRETRAN de Porte 3, CDA-6, Diretor de Unidade Escolar de Porte 2 -
2 Turnos, CDA-7, Supervisor "A", CDA-8, Diretor de Unidade Escolar de Porte 3 -
3 Turnos, CDA-8, Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 4, CDA-9, Supervisor
de Programa da Renda Cidadã Porte 1, CDA-10, Supervisor Administrativo Prisional
"C", CDA-10, Diretor de Unidade Escolar de Porte 3 - 2 Turnos, CDA-10, Diretor
de Unidade Escolar de Porte 4 - 3 Turnos, CDA-10, Secretário de Unidade Escolar
de Porte 2 - 3 Turnos, CDA-10, Secretário de Unidade Escolar de Porte 1 ou Porte
Especial - 2 Turnos, CDA-11, Secretário de Unidade Escolar de Porte 3 - 3
Turnos, CDA-11, Diretor de Unidade Escolar de Porte 4 - 2 Turnos, CDA-12,
Supervisor de Programa da Renda Cidadã Porte 2, CDA 13, Secretário de Unidade
Escolar de Porte 3 - 2 Turnos, CDA-13, Secretário e Unidade Escolar de Porte 4 -
3 Turnos, CDA-13, Diretor de Unidade Escolar de Porte 4 - 1 Turno, CDA-14,
Secretário de Unidade Escolar de Porte 4 - 2 Turnos, CDA-14, Supervisor de Programa da
Renda Cidadã Porte 3, CDA-15, Supervisor Administrativo Prisional "D", CDA-15,
Diretor de Unidade Escolar de Porte 5 - 2 Turnos, CDA-15, Diretor de Unidade
Escolar de Porte 5 - 3 Turnos, CDA-15, e Supervisor de Programa da Renda Cidadã
Porte 4, CDA-16, Diretor de Unidade Escolar de Porte 5 - 1 Turno, CDA-16, Secretário de Unidade Escolar
de Porte 5 - 2 Turnos, CDA-16, e Secretário de Unidade Escolar de Porte 5 - 1
Turno, CDA-16, são reduzidos em 04
(quatro), 01 (um), 04 (quatro), 03 (três), 09 (nove), 12 (doze), 04 (quatro), 04
(quatro), 04 (quatro), 12 (doze), 55 (cinquenta e cinco), 4 (quatro), 06
(seis), 09 (nove), 06 (seis), 06 (seis), 11 (onze), 09 (nove), 12 (doze), 18
(dezoito), 66 (sessenta e seis), 03 (três), 12 (doze), 21 (vinte e um), 19
(dezenove), 1 (um), 280 (duzentos e oitenta), 1 (um), 109 (cento e nove), 02 (dois), 37
(trinta e sete), 05 (cinco), 02 (dois), 02 (dois), 03 (três), 03 (três), 04
(quatro), 16 (dezesseis), 03 (três), 03 (três), 03 (três), 08 (oito), 08 (oito),
05 (cinco), 04 (quatro), 01 (um), 125 (centro e vinte e cinco), 03 (três), 04
(quatro) e 03 (três) unidades, respectivamente, perfazendo o total de R$
1.213.835,00 (um milhão, duzentos e treze mil, oitocentos e trinta e cinco
reais);
II -
os quantitativos de cargos vagos de Assistente de Gabinete "A", Referência V, e
Assistente de Gabinete "B", Referências I, II, III e IV, são reduzidos em 55 (cinquenta
e cinco), 44 (quarenta e quatro), 10 (dez), 03 (três) e 25 (vinte e cinco)
unidades, respectivamente, perfazendo o total de R$ 74.665,00 (setenta e quatro
mil, seiscentos e sessenta e cinco reais);
III
- os quantitativos de cargos vagos de Assessor Especial "A", Referência V,
Assessor Especial "B", Referência I, Assessor Especial "C", Referências I e II,
Assessor Especial "D", Referências I e II, Assessor Especial E, Referências I e V, e Assessor Especial "F", Referência
III, são reduzidos em 130 (cento e trinta), 58 (cinquenta e oito), 107 (cento e
sete), 57 (cinquenta e sete), 31 (trinta e um), 01 (uma), 25 (vinte e cinco), 15
(quinze) e 15 (quinze) unidades, respectivamente, perfazendo um total de R$
1.007.976,00 (um milhão e sete mil, novecentos e setenta e seis reais);
IV -
os quantitativos dos cargos de Assistente de Gabinete "B", Referência V,
Assistente de Gabinete "C", Referências I, II, III, IV e V, Assistente de
Gabinete "D", Referências I, II, III, IV e V, Assistente de Gabinete "E",
Referências I, II, III, IV e V, e Assistente de Gabinete "F", Referências I, II,
III, IV e V, são acrescidos em 11 (onze), 20 (vinte), 17 (dezessete), 06 (seis),
23 (vinte e três), 59 (cinquenta e nove), 94 (noventa e quatro), 34 (trinta e
quatro), 20 (vinte), 57 (cinquenta e sete), 54 (cinquenta e quatro), 92 (noventa
e duas), 37 (trinta e sete), 22 (vinte e duas), 38 (trinta e oito), 185 (cento e
oitenta e cinco), 50 (cinquenta), 90 (noventa), 138 (cento e trinta e oito), 25
(vinte e cinco), e 81 (oitenta e uma) unidades, respectivamente, perfazendo o
total de R$ 1.093,122,00 (um milhão e noventa e três mil, cento e vinte e dois
reais);
V -
os quantitativos dos cargos de Assessor Especial "A", Referências I, II, III
e
IV, Assessor Especial "B", Referências II, III, IV e V, Assessor Especial "C",
Referências III, IV e V, Assessor Especial "D", Referências III, IV e V Assessor
Especial "E", Referências II e IV, e Assessor Especial "F", Referência V, ficam
acrescidos de 13 (treze), 30 (trinta), 126 (cento e vinte e seis), 23 (vinte e
três), 34 (trinta e quatro), 28 (vinte e oito), 04 (quatro), 01 (uma), 08 (oito), 16
(dezesseis), 26 (vinte e seis), 107 (cento e sete), 06 (seis), 37 (trinta e
sete), 01 (uma), 12 (doze) e 28 (vinte e oito) unidades, respectivamente,
perfazendo o total de R$ 1.203.046,00 (um milhão, duzentos e três mil e quarenta
e seis reais).
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 03 de novembro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de janeiro de 2012, 124º
da República.
MARCONI FERREIRA
PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 1º-02-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de
1º-02-2012.
|