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DECRETO Nº 7.566, DE 08 DE MARÇO DE 2012.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A: Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.924, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ................................................................ ............................................................................ II - as disposições serão formalizadas: a) pelo Chefe do Poder Executivo à Assembleia Legislativa, mediante decreto, vedada, a partir desta data, a indicação interna de órgãos ou gabinetes, para efeito de lotação; b) pelo Secretário de Estado da Casa Civil, mediante delegação, observada a vedação prevista na alínea "a". ....................................................................." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, quanto à nova redação do inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.924, de 18 de maio de 2009, dada pelo art. 1º. I - a 1º de abril de 2009, quanto ao disposto na alínea "a", primeira parte; II - a 21 de maio de 2009, quanto à parte final da alínea "a"; III - a 1º de janeiro de 2012, quanto à alínea "b". PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2012, 124o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR(D.O. de 15-03-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-03-2012.
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