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DECRETO Nº 7.574, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
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Institui a comissão interinstitucional que especifica e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200037000230, D E C R E T A: Art. 1º Fica instituída Comissão Interinstitucional, integrada por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades: Secretarias de Estado da Segurança Pública e Justiça, de Gestão e Planejamento e da Fazenda; Controladoria-Geral do Estado; Agências Goianas do Sistema de Execução Penal e de Transportes e Obras – AGETOP –, para, sob a presidência do representante do primeiro órgão citado, acompanhar, em todas as suas etapas, a execução das obras de construção, reforma, ampliação, conservação e manutenção de unidades prisionais, inclusive, cadeias públicas, pela Agência Goiana do Sistema de Execução Penal, a serem custeadas, precipuamente, com recursos advindos de convênio com a União, visando à ampliação do número de vagas no sistema penitenciário do Estado, para abrigar os reeducandos que lhe são encaminhados. Parágrafo único. Os membros da Comissão, representantes dos órgãos e das entidades mencionados neste artigo, serão designados por decreto do Governador do Estado, dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação deste ato. Art. 2º Os membros da Comissão ora instituída acompanharão os processos licitatórios e demais processos relacionados com as obras de que trata o art. 1º nas áreas de atuação dos órgãos ou das entidades que representam, para a agilização de sua tramitação e informarão à Presidência da Comissão sobre o estágio de andamento dos mesmos, indicando-lhe os entraves ou obstáculos que acaso estejam dificultando a sua análise e rápida conclusão. Parágrafo único. Os membros da Comissão criada por este Decreto elaborarão e apresentarão à Presidência relatório mensal e circunstanciado de suas atividades, para posterior encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo. Art. 3º A Comissão reunir-se-á ordinariamente no último dia útil de cada mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente. Parágrafo único. As reuniões serão secretariadas pelo membro que o Presidente designar. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de março de 2012, 124º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 15-03-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 15-03-2012.
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