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Transfere as Unidades Complementares que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no
uso de suas atribuições constitucionais, nos
termos dos arts. 1o a 3o da Lei
no 17.507, de 22 de
dezembro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201200005000751,
D
E C R E T A:
Art. 1o Ficam transferidas, da então Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira para a estrutura
organizacional da Secretaria de Estado da Cultura, as 12 (doze) unidades
complementares constantes do quadro abaixo, instituídas pelo Anexo Único do
Decreto no 7.284, de 08 de abril de 2011, assim como os respectivos cargos de provimento em
comissão de Gerente Especial, símbolo CDI-3, sem prejuízo da investidura de seus atuais ocupantes:
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UNIDADES COMPLEMENTARES
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CARGO EM COMISSÃO
|
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DENOMINAÇÃO
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QUANTITATIVO
|
SÍMBOLO
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GERÊNCIA ESPECIAL DE
COMUNICAÇÃO |
GERENTE ESPECIAL |
1 |
CDI-3 |
GERÊNCIA ESPECIAL
JURÍDICA |
GERENTE ESPECIAL |
1 |
CDI-3 |
GERÊNCIA
ESPECIAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
GERENTE ESPECIAL |
1 |
CDI-3 |
GERÊNCIA ESPECIAL
ADMINISTRATIVA |
GERENTE ESPECIAL |
1 |
CDI-3 |
GERÊNCIA ESPECIAL DE
ENGENHARIA E OBRAS |
GERENTE ESPECIAL |
1 |
CDI-3 |
GERÊNCIA ESPECIAL DE
FORMAÇÃO ARTÍSTICA |
GERENTE ESPECIAL |
1 |
CDI-3 |
GERÊNCIA ESPECIAL DE
PROJETOS ESPECIAIS |
GERENTE ESPECIAL |
1 |
CDI-3 |
GERÊNCIA ESPECIAL DE
DIFUSÃO ARTÍSTICA |
GERENTE ESPECIAL |
1 |
CDI-3 |
GERÊNCIA ESPECIAL DE
SALAS DE ESPETÁCULOS |
GERENTE ESPECIAL |
1 |
CDI-3 |
GERÊNCIA ESPECIAL DE
CENTROS CULTURAIS |
GERENTE ESPECIAL |
1 |
CDI-3 |
GERÊNCIA ESPECIAL DE
BIBLIOTECAS E ARQUIVOS |
GERENTE ESPECIAL |
1 |
CDI-3 |
GERÊNCIA ESPECIAL DE
MUSEUS E GALERIAS |
GERENTE ESPECIAL |
1 |
CDI-3 |
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 22 de dezembro de
2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,
14 de março de 2012,
124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 15-03-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de
15-03-2012.
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