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DECRETO Nº 7.584, DE 27 DE MARÇO DE 2012.
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Constitui a comissão setorial que especifica e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013001046 e com base no disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto federal nº 7.612, de 11 de novembro de 2011, D E C R E T A: Art. 1º Fica constituída Comissão Intersetorial para a elaboração do Plano Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Art. 2º A Comissão Intersetorial será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: I – Secretarias de Estado; a) da Casa Civil, que a coordenará; b) de Gestão e Planejamento; c) da Fazenda; d) de Cidadania e Trabalho; e) da Educação; f) da Cultura; g) da Saúde; h) de Ciência e Tecnologia; i) das Cidades; j) de Infraestrutura; k) da Segurança Pública e Justiça; II – Agências Goianas: a) de Comunicação; b) de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos; c) de Turismo; d) de Transportes e Obras; e) de Esporte e Lazer; f) de Habitação S.A; III – Departamento Estadual de Trânsito. § 1º A coordenação da Comissão Intersetorial ficará a cargo do Titular da Secretaria de Estado da Casa Civil, com a assessoria das Superintendências de Assistência Social, do Idoso e do Portador de Necessidades Especiais, da Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho, e Executiva, da Secretaria de Estado da Educação. § 2º Os membros da Comissão Intersetorial serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Governador do Estado, dissolvendo-se automaticamente, após a instituição do Plano Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. § 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão Intersetorial representantes de órgãos e entidades públicos e privados, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Conselho Estadual dos Direitos do Deficiente, bem como especialistas, com a finalidade de emitir pareceres e prestar informações. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de março de 2012, 124º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 28-03-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-03-2012.
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