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DECRETO Nº 7.591, DE 03 DE ABRIL DE 2012.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201200013001309, DECRETA: Art. 1o O art. 3º do Decreto nº 7.499, de 30 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações: "Art. 3º O Conselho de Transferência Pública e Combate à Corrupção - CTPCC- será composto de 20 (vinte) membros representantes, sendo: ............................................................................... XV - 01 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás; XVI - 01 (um) do Comitê para Democratização da Informática; XVII - 01 (um) do Centro de Estudos Bíblicos; XVIII - 01 (um) do Sindicato dos Gestores Governamentais de Goiás; XIX - 01 (um) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; ............................................................................... § 5º O representante dos servidores será indicado pelo Fórum dos Servidores Públicos, dentre os servidores públicos efetivos que desenvolvam ou tenham desenvolvido estudos, pesquisas e atividades diretamente afeitas à transparência pública e ao controle social, em lista tríplice, submetida ao Governador do Estado, a quem caberá a prerrogativa da escolha. .........................................................................." (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de abril de 2012, 124o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 04-04-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-04-2012.
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