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Institui Comissão para Assuntos Relacionados à Copa do Mundo em 2014 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Comissão para Assuntos Relacionados à Copa do Mundo em 2014 , com a seguinte composição:
I – JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR – Vice-Governador do Estado, que a Presidirá;
II – APARECIDO SPARAPANI – Presidente da Goiás Turismo, seu Vice-Presidente;
III – JOSÉ ROBERTO DE ATHAYDE FILHO – Presidente da Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL -, seu Coordenador-Geral;
IV – ALEXANDRE BALDY DE SANT’ANNA BRAGA, Secretário de Estado de Indústria e Comércio, membro;
V – MAURO NETTO FAIAD, Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, membro;
VI – JAYME EDUARDO RINCON – Presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras, membro;
VII - LAÉRCIO PEIXOTO FERRANTE, Superintendente Executivo da Secretaria de Estado da Casa Civil, membro;
VIII – ELIE ISSA CHIDIAC, Superintendente de Assuntos Internacionais da Secretaria de Estado da Casa Civil, membro.
IX - JOAQUIM CLÁUDIO FIGUEIREDO
MESQUITA, Secretário de Estado da Segurança Pública, membro.
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Acrescido pelo Decreto nº 7.953, de 07-08-2013.
Art. 2º Para a consecução de seu objetivo, ou seja, a inserção de Goiás no propósito de recepcionar seleções para a fase preparatória do Campeonato Mundial de Futebol em 2014, turistas e investimentos públicos e privados nas localidades com potencialidades para tanto, a Comissão de que trata o art. 1º poderá desenvolver ou propor, na forma da lei, quaisquer ações que a esse fim se fizerem necessárias, inclusive com a participação dos órgãos e das entidades envolvidas na sua composição e na do Grupo de Apoio Técnico a ser constituído na conformidade do art. 3º.
Art. 3º O Grupo de Apoio Técnico a que se refere o art. 2º, parte final, será instituído por ato do Presidente da Comissão para Assuntos Relacionados à Copa do Mundo em 2014 e dele deverão fazer parte, obrigatoriamente, representantes das Secretarias de Estado de Gestão e Planejamento e da Fazenda e das Agências Goianas de Comunicação e de Transportes e Obras, a serem indicados pelos respectivos titulares, facultada, ainda, a inserção, na sua composição, de representantes de outros setores da Administração estadual direta e indireta, inclusive dos órgãos e das entidades integrantes dos incisos II a V do art. 1º, bem como de convidados representantes da sociedade civil organizada e do setor privado, a juízo da autoridade designante, não podendo, todavia, o seu número exceder a 12 (doze) membros.
Art. 4º Cabe preponderantemente ao Vice-Presidente e ao Coordenador-Geral da Comissão para Assuntos Relacionados à Copa do Mundo em 2014, através das Agências referenciadas nos incisos II e III do art. 1º, assegurar o apoio orçamentário, financeiro, logístico, funcional e estrutural indispensável à incrementação ou viabilização das ações por ela desenvolvidas ou propostas, sem prejuízo da participação adicional dos demais órgãos e entidades envolvidos, na conformidade do disposto na parte final do art. 2º, atendidas, em qualquer caso, as disposições legais pertinentes, bem como as normas do Comitê Organizador da Copa do Mundo em 2014 e da Confederação Brasileira de Futebol.
Art. 5º A Comissão para Assuntos Relacionados à Copa do Mundo em 2014 contará com um Regimento Interno, a ser por ela elaborado e baixado por seu Presidente, onde serão definidos o funcionamento do Colegiado, a atuação de seus Membros e do Grupo de Apoio Técnico, sem prejuízo de outras disposições que se fizerem necessárias dentro de seu ordenamento interno.
Art. 5º-A A Comissão para Assuntos Relacionados à Copa do Mundo em 2014 fica autorizada a também tratar de assuntos relacionados aos interesses do Estado de Goiás nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
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Acrescido pelo Decreto nº 7.646, de 18-06-2012.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de abril de 2012, 124o da República
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 09-04-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-04-2012.
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