GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.600, DE 12 DE ABRIL DE 2012.
 

 

Altera o Decreto nº 7.466, de 18 de outubro de 2011, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações de bens, prestação de serviços e execução de obras no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005000406,

DECRETA:

Art. 1o O Decreto nº 7.466, de 18 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 5º Deverão ser realizados processos licitatórios destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

.................................................................................

Art. 6º Nas licitações para a prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de bens vinculados à prestação de serviços acessórios, os órgãos e as entidades contratantes poderão estabelecer, nos instrumentos convocatórios, a exigência de subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante documento que ateste a concordância das licitantes com a futura subcontratação, sob pena de desclassificação, prevendo, para tanto:

.................................................................................

Art. 7º Nas licitações para a aquisição de bens, prestação de serviços e execução de obras de natureza divisível, os órgãos e as entidades contratantes poderão reservar cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto, para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

.................................................................................

Art. 8º Não se aplica o disposto nos arts. 5º ao 7º quando:

.......................................................................... " (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de abril de 2012, 124o da República.

 MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 17-04-2012)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-04-2012.