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DECRETO Nº 7.603, DE 19 DE ABRIL DE 2012.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 200700010008201, especialmente a proposta do Procurador-Geral do Estado, expressa no Despacho “AG” 001551/2012, e com base no art. 34 da Lei n. 14.190, de 4 de julho de 2002, D E C R E T A: Art. 1º A tabela constante do Anexo III – Grupo III, Classe III, Ativos, do Decreto n. 5.617, de 4 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte enquadramento:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 30 de julho de 2009. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 2012, 124o da República MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR(D.O. de 20-04-2012) - SuplementoEste texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 20-04-2012.
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