GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.815, DE 10 DE SETEMBRO DE 1987.
 

 

Altera o Decreto nº 2.730, de 5 de junho de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 3130517,

DECRETA:

Art. 1º -  O art. 1º do Decreto nº 2.730, de 5 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...................................................................

§ 1º - .......................................................................

a) .............................................................................

...............................................................................

4. os secretários de Indústria e Comércio, da Educação, da Cultura, de Saúde, de Planejamento e Coordenação, de Agricultura e Abastecimento e de Minas, Energia e Telecomunicações;

.............................................................................."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de setembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
João de Paiva Ribeiro
Tobias Alves Rodrigues
Kleber Branquinho Adorno
Antonio Faleiros Filho
Fernando Netto Safatle
João Juarez Bernardes
Arédio Teixeira Duarte
Eugênio Alano Machado de Freitas

(D.O. de 14-09-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-09-1987.