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Altera o Decreto nº 2.739, de 11 de junho de
1987
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso
de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do
Processo nº 2877120,
DECRETA:
Art. 1º - O
item IV, alínea "b", do art. 1º do Decreto nº 2.739, de 11 de junho de
1987, fica acrescido do nº 4, assim redigido:
" 4. Divisão
Administrativa;"
Art. 2º - Fica
elevado de 1 (um) o quantitativo do encargo de Chefe de Divisão, GEC-2,
previsto no art. 4º do Decreto nº 2.739, de 11 de junho de 1987.
Art. 3º - As
Delegacias Regionais e Estaduais de Polícia atuarão no nível a que se
refere o item V do art. 1º do Decreto nº 2.739, de 11 de junho de 1987,
com subordinação ás Superintendências de Polícia Judiciária e
Especializada, respectivamente.
Art. 4º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 1987, 99º da
República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Ronaldo Jayme
Fernando Netto Safatle
(D.O. de 24-09-1987)
Este
texto não substitui o publicado no D.O. de 24-09-1987.
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