GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.820, DE 21 DE SETEMBRO DE 1987.
- Revogado pelo Decreto nº 2.986, de 05-07-1988, art. 3º.

 

Altera o Decreto nº 2.739, de 11 de junho de 1987 .

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 2877120,

DECRETA:

Art. 1º - O item IV, alínea "b", do art. 1º do Decreto nº 2.739, de 11 de junho de 1987, fica acrescido do nº 4, assim redigido:

" 4. Divisão Administrativa;"

Art. 2º - Fica elevado de 1 (um) o quantitativo do encargo de Chefe de Divisão, GEC-2, previsto no art. 4º do Decreto nº 2.739, de 11 de junho de 1987.

Art. 3º - As Delegacias Regionais e Estaduais de Polícia atuarão no nível a que se refere o item V do art. 1º do Decreto nº 2.739, de 11 de junho de 1987, com subordinação ás Superintendências de Polícia Judiciária e Especializada, respectivamente.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Ronaldo Jayme
Fernando Netto Safatle

(D.O. de 24-09-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-09-1987.