GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.849, DE 28 DE OUTUBRO DE 1987.
- Vide Decreto nº 2.280 / 1982.

 

Institui o Centro Educacional Comunitário do Setor Jardim Novo Mundo, dispõe sobre a sua estrutura organizacional e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 3335763/87,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Centro Educacional Comunitário do Setor Jardim Novo Mundo, com estrutura organizacional constituída das seguintes unidades administrativas:

I - no nível de direção superior:

Diretor;

II - no nível de execução programática:

a) Departamento Educacional;

b) Departamento Administrativo-Financeiro;

c) Departamento de Serviço Social.

Art. 2º - As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Centro Educacional do Setor Jardim Novo Mundo serão definidas em regimento a ser baixado pelo titular do Grupo Executivo de Implantação dos Centros Educacionais Comunitários no Estado de Goiás, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.

Parágrafo único - O regimento de que trata este artigo será baixado mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º - Fica instituída, no Centro Educacional Comunitário do Setor Jardim Novo Mundo, a seguinte gratificação de representação especial:

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO
1 DIRETOR

§ 1º - O valor da gratificação do Diretor do Centro Comunitário do Setor Jardim Novo Mundo é o mesmo fixado para o símbolo CDS-3.

§ 2º - A designação, por ato do Governador do Estado, para o desempenho da função de Diretor importa na atribuição automática da gratificação instituída por este artigo.

Art. 4º - Em consonância com o Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987, ficam instituídos, no Centro Educacional Comunitário do Setor Jardim Novo Mundo, os seguintes encargos gratificados de chefia e inspeção:

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DE GRATIFICAÇÃO
3 Chefe de Departamento GEC - 1
4 Inspetor GEI - 1

Parágrafo único - A designação para o desempenho de encargo previsto neste artigo será feita por ato do Secretário Executivo de Implantação de Centros Comunitários no Estado de Goiás e importará na atribuição automática da gratificação respectiva.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de setembro de 1987, revogadas as disposições em contrário..

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 28 de outubro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Virmondes Borges Cruvinel

(D.O. de 03-11-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-11-1987.