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DECRETO Nº 2.856, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987.
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Cria, na Secretaria da Segurança Pública, os encargos gratificados que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 3306445/87, DECRETA: Art. 1º - Ficam criados, na Secretaria da Segurança Pública, integrando o art. 4º do Decreto nº 2.739, de 11 de junho de 1987, os seguintes encargos gratificados: a) 1 (um) do Secretário Executivo, GEC-2; b) 2 (dois) de Chefe de Seção, GEC-4. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 10 de novembro de 1987, 99º da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 13-11-1987) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-11-1987. |