GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.633, DE 1º DE JUNHO DE 2012.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Prorroga o prazo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201200013002137,

DECRETA:

Art. 1o Fica prorrogado, até 18 de junho de 2012, o prazo estabelecido no art. 2o do Decreto no 7.587, de 30 de março de 2012, alterado pelo de no 7.608, de 27 de abril de 2012.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 4 de abril de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de junho de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 05-06-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 05-06-2012.