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DECRETO Nº 7.639, DE 06 DE JUNHO DE 2012.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201100018000766, em especial dos Despachos nos 204/2012-ADVSET, da Advocacia Setorial, e 116/2012-SOR, da Superintendência de Orçamento e Despesa, ambas da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, D E C R E T A: Art. 1o O art. 5o do Decreto no 7.513 , de 09 de dezembro de 2011, fica assim redigido: “Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2011.” (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de junho de 2012, 124o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 15-06-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-06-2012.
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