GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.648, DE 18 DE JUNHO DE 2012.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Convoca a II Conferência de Cultura do Estado de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 11 da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200026000808,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a II Conferência de Cultura do Estado de Goiás, a  ser realizada nos dias 15, 16 e 17 de junho de 2012, na cidade de Goiânia-GO, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Cultura.

§ 1º Ficam validadas as Conferências Municipais e Intermunicipais realizadas em 2011 e 2012.

§ 2º Os objetivos definidos nas Conferências Municipais e Intermunicipais de Cultura serão sistematizados e orientarão as atividades da II Conferência de Cultura do Estado de Goiás.

Art. 2º A II Conferência de Cultura do Estado de Goiás tem por objetivo:

I – discutir a cultura goiana em suas dimensões cidadã, simbólica e de desenvolvimento;

II – promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos, pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade de expressão e o pluralismo de opinião;

III – propor estratégias para descentralizar e democratizar o acesso dos goianos à produção e fruição de bens e serviços culturais;

IV – propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;

V – propor e aprimorar mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;

VI – fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, estudiosos, pesquisadores, investidores e ativistas culturais;

VII – propor estratégias para a implantação dos sistemas estadual e municipal de cultura;

VIII – discutir propostas, diretrizes  e conceitos para subsidiar a consolidação do sistema estadual de cultura e do plano estadual de cultura;

IX – apresentar resultados obtidos com a realização da I Conferência Estadual de Cultura, realizada em 2009.

Art. 3º A II Conferência de Cultura do Estado de Goiás terá, como tema geral, “O Sistema Estadual de Cultura” e, como temas específicos:

I – Gestão e Institucionalidade da Cultura, com vista ao fortalecimento da gestão e participação social:

a) Sistema Setorial de Cultura;

b) Plano Estadual de Cultura;

c) Conselhos de Política Cultural;

II – Economia Criativa e Sistema de Financiamento à Cultura, com vista ao fomento e ao estabelecimento de estratégias de desenvolvimento econômico:

a) Lei de Incentivo;

b) Fundo Estadual de Cultura;

c) Economia Criativa.

Parágrafo único. Poderão ser acrescentados outros temas apresentados pelas conferências municipais e intermunicipais que forem considerados pertinentes pelo plenário da II Conferência de Cultura do Estado de Goiás.

Art. 4º Compete ao Titular da Secretaria Estadual de Cultura:

I – expedir normas complementares, no prazo de 05 (cinco) dias, para a execução deste Decreto;

II – aprovar o Regulamento da II Conferência de Cultura do Estado de Goiás, após apreciação pelo Conselho Estadual de Cultura;

III – dirimir dúvidas e solucionar casos omissos inerentes à convocação objeto deste Decreto.

Art. 5º A Secretaria de Estado da Cultura fará publicar e divulgar  os atos pertinentes à II Conferência de Cultura do Estado de Goiás.

Art. 6º As despesas com a realização da II Conferência de Cultura do Estado de Goiás correrão à conta de dotação consignada no orçamento setorial da Secretaria de Estado da Cultura.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de junho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 19-06-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-06-2012.