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DECRETO Nº 7.671, DE 13 DE JULHO DE 2012.
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Altera o Decreto n. 7.208, de 26 de janeiro de 2011, na parte que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º O parágrafo único do art. 13 do Decreto n. 7.208, de 26 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. ...................................................................................... Parágrafo único. As atribuições a que se refere o caput deste artigo também poderão ser delegadas: I – pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Justiça aos Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, bem como ao Delegado-Geral da Polícia Civil, quanto aos atos relativos às respectivas áreas de atuação; II – pelo Secretário de Estado da Casa Civil ao Chefe de Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer, quanto aos atos que lhe forem pertinentes.” (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2012, 124o da República
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
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