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DECRETO Nº 7.672, DE 13 DE JULHO DE 2012.
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Altera o Decreto nº 7.437, de 06 de setembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 . O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200036003222, DECRETA: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 7.437, de 06 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ............................................................ ........................................................................ Parágrafo único. Poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens e serviços de informática e para a contratação de reformas e de serviços gerais de manutenção preventiva e corretiva em prédios públicos estaduais, obedecida a legislação vigente, desde que devidamente justificada e caracterizada a vantagem econômica, obedecendo-se ao seguinte: I - entende-se por reforma a execução de melhoramentos na construção ou edificação, com o objetivo de colocá-la em condições normais de utilização ou funcionamento, sem alteração ou ampliação da capacidade ou das dimensões originais de seus elementos, não podendo haver serviços que demandem projetos elaborados por especialistas; II - manutenção preventiva é a que pode ser executada dentro de uma rotina pré-estabelecida e/ou mediante um plano de manutenção; III - manutenção corretiva é aquela que ocorre em casos fortuitos e não previstos na rotina de manutenção preventiva." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 02 de julho de 2012. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2012, 124º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 23-07-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-07-2012.
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