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DECRETO Nº 7.679, DE 20 DE JULHO DE 2012.
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Revoga o § 2º do art. 7º o Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constituições e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200016000708, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 7º do Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976, regulamento da Lei nº 8.000, de 25 de novembro de 1975, que dispõe sobre promoções dos oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Goiás. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 2012, 124º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 25-07-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-07-2012.
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