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DECRETO Nº 2.570, DE 20 DE MARÇO DE 1986.
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Dispõe sobre o salário do pessoal que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968, DECRETA: Art. 1º - Os salários do pessoal da área de saúde do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO, fixados pelo Decreto nº 2.560, de 7 de fevereiro de 1986, retroagirão a 1º de fevereiro do corrente ano. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 1986, 98º da República. ONOFRE QUINAN (D.O. de 01-04-1986) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-04-1986. |