GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.714, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012.
 

 

Altera dispositivos do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP -, aprovado pelo Decreto nº 7.588, de 02 de abril de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013002885,

D E C R E T A:

Art. 1o O inciso I do art. 21 e o inciso I do art. 24, ambos do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP -, aprovado pelo Decreto nº 7.588, de 02 de abril de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 21............................................................................

I – planejar, dirigir e controlar as atividades relacionadas com a gestão de projetos de engenharia para obras rodoviárias, ferroviárias, aquaviárias e aeroportuárias e estudos ambientais para obras civis, rodoviárias, ferroviárias, aquaviárias e aeroportuárias;

........................................................................................

Art. 24 .............................................................................

I – planejar, dirigir e controlar as atividades relacionadas com a gestão de projetos de engenharia para as obras civis públicas estaduais e para a execução das atividades que com elas se relacionam, por realização direta ou por meio de terceiros;

................................................................................”(NR)

2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de setembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 11-09-2012)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-2012.