Institui Grupo de Trabalho para promover estudos e apresentar propostas de reformulação da política de atração de investimentos do Estado de Goiás, bem como de modernização e flexibilização da legislação atual de incentivos e benefícios financeiros/fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho para promover estudos e apresentar propostas de reformulação da política de atração de investimentos do Estado de Goiás, bem como de modernização e flexibilização da legislação atual de incentivos e benefícios financeiros/fiscais.
Art. 2º O Grupo de Trabalho apresentará propostas relacionadas com os seguintes setores da economia goiana:
I – mineração;
II – agricultura e pecuária;
III – indústria;
IV – comércio e serviços;
V – turismo;
VI – infraestrutura.
Art. 3º O Grupo de Trabalho é integrado:
I – pelo Secretário de Estado de Gestão e Planejamento, que o coordenará;
II – pelo Secretário de Estado de Indústria e Comércio;
III – pelo Secretário de Estado da Fazenda;
IV – pelo Secretário de Estado de Infraestrutura;
V – pelo Secretário de Estado da Casa Civil;
VI – pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação;
VII – pelo Presidente da Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo;
VIII – por 1 (um) representante de cada entidade abaixo relacionada:
a) Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás – ADIAL;
b) Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG;
c) Federação do Comércio do Estado de Goiás – FECOMÉRCIO;
d) Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás – FACIEG;
e) Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás – FAEG;
f) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE/GO.
Art. 4º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto deverá:
I – proceder a estudos acerca do tema “política de atração de investimentos”;
II – proceder a levantamentos sobre a legislação atual de incentivos e benefícios fiscais;
III – elaborar relatórios sintéticos para subsídio à tomada de decisões;
IV – apresentar propostas com o objetivo de reformular a política de atração de investimentos, modernizar e flexibilizar a legislação atual de incentivos e benefícios fiscais.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com a participação de outros órgãos e entidades do Estado de acordo com a necessidade específica para concretização dos seus objetivos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 14-09-2012)