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Autoriza a prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Secretário de Estado de Gestão e Planejamento autorizado a adotar as providências necessárias objetivando a prática dos seguintes atos na Agência de Fomento de Goiás S/A, como Presidente do seu Conselho de Administração:
I – fusão da Diretoria de Operações com a Diretoria de Desenvolvimento e Projetos;
II – instituição da Diretoria de Prospecção de Oportunidades e de Negócios.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 2012, 124o da República
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Giuseppe Vecci
(D.O. de 14-09-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-09-2012.
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