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DECRETO Nº 2.593, DE 15 DE
MAIO
DE 1986.
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Altera a Organização Básica da Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 1429671/86 e nos termos dos arts. 53 e 54 da Lei nº 8.125, de 18 de junho de 1976, DECRETA: Art. 1º - São introduzidas, na Organização Básica da Polícia Militar do Estado de Goiás, as seguintes alterações: I - é extinto o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTRAN); II - ficam transformados em: a) Academia de Polícia Militar (APM), o Centro de Formação e Aperfeiçoamento (CFA); b) Regimento de Polícia Montada (RPMont), o Esquadrão de Polícia Montada (EPL); c) 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM), a Companhia de Polícia de Radiopatrulha (Cia P-RP); d) 5º Batalhão de Polícia Militar (5º BPM), o 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM), com sede em Gurupi; e) 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM), o 5º Batalhão de Polícia Militar (5º BPM), com sede na cidade de Goiás; f) 1º Subgrupamento de Incêndio (1º SGI), a 3a. Seção de Combate a Incêndio (3a. SCI), com sede em Anápolis; g) 2º Subgrupamento de Incênio (2º SGI), a 4a. Seção de Combate a Incêndio (4a. SCI), com sede em Itumbiara; III - são criadas: a) a Diretoria de Ensino (DE); b) a 5a. Companhia Independente de Polícia Militar (5a. CIPM), com sede em Iporá; c) a 6a. Companhia Independente de Polícia Militar (6a. CIPM), com sede em Uruaçu. Art. 2º - O Comandante-Geral da Polícia Militar baixará os atos complementares de sua competência, necessários á execução deste decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 1986, 98º da República. ONOFRE QUINAN (D.O. de 02-06-1986) Este
texto não substitui o publicado no D.O. de 02-06-1986.
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