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DECRETO Nº 2.623, DE 16 DE SETEMBRO DE 1986.
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Dá nova redação ao ""caput"" do art. 12 do Decreto nº 2.526, de 16 de dezembro de 1985. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 1206613/86 e nos termos do art. 4º da Lei nº 9.900, de 10 de dezembro de 1985, DECRETA: Art. 1º - Mantido o seu parágrafo único, o art. 12 do Decreto nº 2.526, de 16 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: ""Art. 12 - No âmbito do Poder Executivo, exceto quanto á Polícia Militar do Estado de Goiás e ás autarquias e fundações instituição dos elementos de despesas 3120.00 - Material de Consumo e 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente, cabe ao Departamento Estadual de Compras - DECOM da Secretaria da Administração."" Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de setembro de 1986, 98º da República. ONOFRE QUINAN Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-09-1986. |