GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.628, DE 08 DE OUTUBRO DE 1986.
 

 

Introduz alteração no Decreto nº 2.557, de 6 de fevereiro de 1986, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 2126249/86 e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 23 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 16 do Decreto nº 2.557, de 6 de fevereiro de 1986, fica acrescido do seguinte parágrafo:

""Art. 16 - ...................................................................

.................................................................................

§ 3º - Os valores das referências 2,3,4,5,6,7 e 8, a que se refere o ""caput"" deste artigo, correspondem ao da referência 1, com os acréscimos, não cumulativos de 7% (sete por cento), 14% (quatorze por cento), 21% (vinte e um por cento), 28% (vinte e oito por cento), 35% (trinta e cinco por cento), 42% (quarenta e dois por cento), 49% (quarenta e nove por cento) e 56% (cinqüenta e seis por cento), respectivamente."

Art. 2º - Aos salários básicos dos cargos do pessoal da Organização de Saúde do Estado de Goiás - OSEGO, com exercício privativo nos municípios abaixo do paralelo 13, aplicam-se as referências previstas no § 3º do art. 16 do Decreto nº 2.557, de 6 de fevereiro de 1986, acrescido pelo artigo anterior.

§ 1º - Para os efeitos deste artigo, o salário-base corresponde á referência I.

§ 2º - O enquadramento e subseqüentes ascensões do servidor nas referências far-se-ão de acordo com as regras que normatizam a concessão do mesmo benefício ao pessoal abrangido pelo Decreto nº 2.557, de 6 de fevereiro de 1986, notadamente no tocante á sua periodicidade e á especificidade do tempo de serviço necessário para a sua obtenção.

§ 3º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN
Eurípedes Ferreira dos Santos

(D.O. de 02-10-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-10-1986.