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DECRETO Nº 2.664, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986.
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Introduz alteração no Decreto nº 2.657, de 17 de dezembro de 1986. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais, DECRETA: Art. 1º - O art. 26 do Decreto nº 2.657, de 17 de dezembro de 1986, passa a ter a seguinte redação: ""Art. 26 - As Secretarias de Estado e os demais órgãos da administração direta do Poder Executivo remeterão á inspetoria Geral de Finanças da Secretaria da Fazenda, na forma e no prazo estabelecidos pelo titular daquela Pastam os processos referentes aos compromissos inscritos em ""Restos a Pagar"" até 31 de dezembro de 1986, devidamente relacionados, salvo os empenhados á conta dos Encargos Gerais do Estado, ficando sob a responsabilidade de cada órgão da administração direta os pagamentos relativos a pessoal e a encargos sociais."" Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de dezembro de 1986, 98º da República. ONOFRE QUINAN (D.O. de 31-12-1986) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-12-1986. |