GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.441, DE 14 DE JANEIRO DE 1985.
 

 

Aprova os Quadros de Organização da Polícia Militar do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas  atribuições que lhe confere o art. 48 da Lei nº 8.125, de 18 de junho de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados os Quadros de Organização (QO) referentes ao pessoal policial militar e civil da Polícia Militar do Estado de Goiás, que passam a fazer parte integrante do presente decreto.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de janeiro de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO
José dos Santos Freire

O anexo está no D.O. de 25-01-1985

(D.O. de 25-01-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-01-1985.