|
|
|
|
DECRETO Nº 2.483, DE 20 DE JUNHO DE 1985.
- Vide Decreto nº 2.484, de 20-06-1985.
- Vide Decreto nº 2.489, de 10-07-1985.
|
Introduz alteração no Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 47040, e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968. DECRETA: Art. 1º - Fica acrescido de 4 (quatro) o quantitativo do cargo de Digitador, constante do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás; Art. 2º - A jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos de Digitador e Operador de Computação, constantes do Grupo II do Anexo IX do Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980, é fixada em 36 (trinta e seis) horas semanais, e Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 20 de junho de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 01-07-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-07-1985.
|