GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.734, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Convoca a I Conferência Estadual de Desenvolvimento Regional de Goiás -CEDER-GO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto na Portaria n° 412, de 17 de julho de 2012, do Ministro de Estado da Integração Nacional, que versa sobre a I Conferência Nacional de Desenvolvimento Regional -I CNDR-, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201200005006927,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a I Conferência Estadual de Desenvolvimento Regional de Goiás -I CEDER-GO, a realizar-se nos dias 02, 03 e 04 de outubro de 2012, na Cidade de Goiânia (GO), com o tema: “Desenvolvimento Regional para a Integração Nacional”, como etapa preparatória da I Conferência Nacional de Desenvolvimento Regional -I CNDR-.

Parágrafo único. A I CEDER-GO será presidida pelo titular da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento -SEGPLAN- e, em suas ausências ou impedimentos, pelo Chefe de Gabinete Adjunto de Planejamento, Qualidade do Gasto e Investimento, da citada Pasta.

Art. 2º O Presidente da Conferência constituirá, mediante portaria, comissão organizadora, com vistas à elaboração do regimento interno e organização da I CEDER-GO.

§ 1º A Comissão Organizadora Estadual (COE) será composta por órgãos e entidades do poder público, sociedade civil, empresariado, bem como instituições de ensino superior e pesquisa.

§ 2º O Regimento Interno mencionado no caput disporá sobre a organização e o funcionamento da Conferência e, ainda, a escolha dos delegados e será elaborado e proposto pela COE ao titular da SEGPLAN, para edição mediante portaria.

Art. 3º A I CEDER-GO terá como objetivos:

I - formular propostas de princípios e diretrizes para as políticas estadual, macrorregional e nacional de desenvolvimento regional;

II - constituir um espaço de deliberação, divulgação, difusão e diálogo federativo e social acerca de temas e políticas de desenvolvimento regional;

III - indicar conexões para a interação entre as políticas de desenvolvimento regional e as demais políticas públicas;

IV - promover o fortalecimento da cooperação e maior aproximação com os demais entes federados, instituições de ensino superior, e sociedade em geral;

V - lançar as bases para o estabelecimento de mecanismos de governança regional no Estado.

Art. 4º A Conferência elegerá delegados para as Etapas Macrorregional e Nacional da I Conferência Nacional de Desenvolvimento Regional -I CNDR-.

Art. 5º As despesas com a organização e realização da Conferência correrão por conta dos recursos orçamentários do Estado de Goiás.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 04 de outubro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 10-10-2012)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-10-2012.