GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.738, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Introduz alteração no inciso III do art. 1º do Decreto nº 7.573, de 13 de março de 2012, que criou, no âmbito do Estado de Goiás, o Comitê Superior de Validação dos Projetos de Parceria Público-Privada relativa ao Sistema Prisional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 201200013002988,

DECRETA:

Art. 1º O inciso III do art. 1º do Decreto nº 7.573, de 13 de março de 2012, fica assim redigido:

"Art. 1º .......................................................................

...................................................................................

III - JOÃO CARVALHO COUTINHO JÚNIOR - Diretor do Sistema de Execução Penal - Membro;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de outubro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 17-10-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-10-2012.