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DECRETO Nº 2.390, DE 21 DE AGOSTO DE 1984.
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Altera o Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980, na parte que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 2100-5057/84 e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968.
DECRETA: Art. 1º - O art. 26 do Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980, mantidos os seus parágrafos, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 26 - Aos servidores do
Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás
- CEPAIGO, excluídos os membros do Conselho Diretor e os
integrantes das classes de Consultor Técnico "A",
Consultor Técnico "B" e Consultor Técnico Especializado,
é concedida gratificação mensal por risco de vida,
calculada sobre o respectivo salário ou vencimento
básico, na forma abaixo: I - 60% (sessenta por cento), para os ocupantes de cargos de Chefia e os de Apoio Técnico-Científico; II - 100% (cem por cento), para os ocupantes dos demais cargos". Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de agosto de 1984, 96º da República. Luiz Alberto Soyer (D.O. de 28-08-1984)
Este
texto não substitui o publicado no D.O. de 28-08-1984..
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