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DECRETO Nº 7.756, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta no Processo no 201200013003558, D E C R E T A: Art. 1o O inciso VI do art. 2º do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras, aprovado pelo Decreto nº 7.588, de 02 de abril de 2012, de 10 de fevereiro de 2011, passa a vigorar acrescido da alínea "k", com a seguinte redação: "Art. 2º ............................................................ ........................................................................ VI - .................................................................. ........................................................................ k) de construção, reforma, ampliação, conservação e manutenção de centros de atendimento ao turista, sedes de barqueiros e guias turísticos, centros de convenções, orlas beira rio e portais turísticos, ou de qualquer outro tipo de infraestrutura turística, que ficam a cargo da Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo, desde que o seu custo: 1. não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos casos em que houver necessidade de aplicação de recursos vinculados a órgão ou entidade integrante da administração direta, autárquica e fundacional; 2. seja totalmente suportado com recursos originários de governo federal." (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 2012, 124o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 09-11-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-11-2012.
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