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Introduz alterações no Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP-, aprovado pelo Decreto nº 7.588, de 02 de abril de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 201300018000001,
D E C R E T A:
Art. 1o O inciso VI do art. 2º do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP-, aprovado pelo Decreto nº 7.588, de 02 de abril de 2012, passa a vigorar com seguinte acréscimo:
“Art. 2o ..................................................................
.............................................................................
VI .........................................................................
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m) de construção, reforma, ampliação, conservação e manutenção de edificações destinadas ao uso e desenvolvimento de atividades educacionais de ensino profissional e tecnológico, inclusive quanto a planejamento, organização, elaboração e direção dos respectivos projetos, a cargo da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de fevereiro de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 25-02-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-02-2013.
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