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Introduz alterações no Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP-, aprovado pelo Decreto nº 7.588, de 02 de abril de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 201200020017741,
D E C R E T A:
Art. 1o O inciso VI do art. 2º do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP-, aprovado pelo Decreto nº 7.588, de 02 de abril de 2012, passa a vigorar com seguinte acréscimo:
“Art. 2o .......................................................................
...................................................................................
VI ...............................................................................
...................................................................................
n) civis da Universidade Estadual de Goiás - UEG -, cabendo a esta licitá-las, bem como exercer o controle e acompanhamento de sua execução, com a observância dos padrões de fiscalização da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de fevereiro de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 25-02-2013) - Suplemento
(D.O. de 27-02-2013) - ERRATA
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-02-2013
e
D.O. de 27-02-2013.
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