GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.423, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1984.
 

 

Altera o Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-5655/84 e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art.1º -  No Anexo XII do Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980, com modificações posteriores, são introduzidas as seguintes alterações:

I - no Grupo IV:

a) os valores mensais dos vencimentos dos cargos abaixo ficam assim fixados:

CARGO VENCIMENTO
 

Mensal /Cr$

Assessor Técnico para Ação Integrada de Saúde 810.000,00
Chefe de Coordenadoria 700.000,00
Diretor de Unidade Mista 700.000,00
Diretor-Geral de Unidade Hospitalar 700.000,00
Diretor Técnico de Unidade Hospitalar 600.000,00
Coordenador de Escritório Regional 600.000,00
Diretor do Laboratório Central 600.000,00
Diretor Administrativo de Unidade Hospitalar 500.000,00
Diretor de Ambulatório Geral 500.000,00
Supervisor de Enfermagem. 500.000,00
Supervisor de Saneamento 500.000,00
Supervisor Administrativo 500.000,00
Diretor do Banco de Sangue 500.000,00

b) os cargos de Médico de Unidade Mista passam a denominar-se Médico Generalista, com os vencimentos mensais fixados no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros);

II - os valores dos salários mensais dos cargos de Médico Sanitarista e Enfermeiro Sanitarista, constantes do Grupo V, são reajustados para Vr$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil cruzeiros).

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos  a 1º de outubro de 1984.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 8 de novembro de 1984, 96º da Republica.

IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro

 (D.O. de 21-11-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-11-1984.