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DECRETO Nº 2.423, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1984.
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Altera o Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-5655/84 e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968, DECRETA: Art.1º - No Anexo XII do Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980, com modificações posteriores, são introduzidas as seguintes alterações: I - no Grupo IV: a) os valores mensais dos vencimentos dos cargos abaixo ficam assim fixados:
b) os cargos de Médico de Unidade Mista passam a denominar-se Médico Generalista, com os vencimentos mensais fixados no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros); II - os valores dos salários mensais dos cargos de Médico Sanitarista e Enfermeiro Sanitarista, constantes do Grupo V, são reajustados para Vr$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil cruzeiros). Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de outubro de 1984. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 8 de novembro de 1984, 96º da Republica.
IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 21-11-1984) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-11-1984.
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