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DECRETO Nº 7.820, DE 05 DE MARÇO DE 2013.
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Cria o Conselho Integrado de Gestão Estratégica – CIGE – e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto no inciso II do art. 17 da Lei n° 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200016001877, D E C R E T A: Art. 1o Fica criado, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, o Conselho Integrado de Gestão Estratégica CIGE, com a finalidade de viabilizar o acompanhamento da execução do Plano Estratégico Institucional, identificar eventuais necessidades de realinhamentos, bem como antecipar estratégias de atuação para o alcance dos objetivos estratégicos. Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça, o Conselho Integrado de Gestão Estratégica – CIGE –, com o objetivo de acompanhar a execução do Plano Estratégico Institucional da Pasta, identificar eventuais necessidades de realinhamento, bem como antecipar ações para o alcance dos objetivos estratégicos. Art. 2° Compete ao Conselho Integrado de Gestão Estratégica – CIGE: I promover a integração estratégica dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública; I – promover a integração estratégica dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Justiça; II – realizar as Reuniões de Análise Estratégica – RAE – para acompanhamento da execução do Plano Estratégico no que se refere ao: a) andamento dos projetos estratégicos; b) desempenho dos indicadores estratégicos; c) cumprimento de metas; d) alcance dos objetivos estratégicos; III – propor: a) acordos de resultados para alcance das metas estabelecidas no Plano Estratégico; b) bonificações ou sanções em decorrência do cumprimento ou não das metas estabelecidas; c) realinhamento do Plano Estratégico para atendimento de novas demandas; IV – acompanhar os indicadores e sinalizadores de eventos, objetivos, atores e variáveis externas como meio de antecipar acontecimentos que venham a interferir no alcance dos objetivos estratégicos; V estimular a disseminação da cultura de Gestão Estratégica nos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública; V – estimular a disseminação da cultura de Gestão Estratégica nos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública e Justiça; VI – promover o diálogo e articulação entre os setores público, privado, acadêmico e da sociedade civil, para consecução das iniciativas estratégicas que demandam ações integradas com esses setores; VII – prestar contas à sociedade do andamento do Plano Estratégico por meio do desempenho dos indicadores estratégicos; VIII – adotar outras iniciativas inerentes às atividades do Conselho. Art. 3° O Conselho Integrado de Gestão Estratégica – CIGE – é composto pelos seguintes membros titulares: I Secretário da Segurança Pública; I – Secretário da Segurança Pública e Justiça; II Comandante-Geral da Polícia Militar; II – Presidente da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal; III Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar; III – Comandante-Geral da Polícia Militar; IV Delegado-Geral da Polícia Civil; IV – Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar; V Superintendente Executivo da SSP; V – Delegado-Geral da Polícia Civil; VI Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças da SSP; VI – Superintendente Executivo da SSPJ/GO; VII Superintendente da Polícia Técnico-Científica; VII – Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças da SSPJ/GO; VIII Superintendente de Políticas de Segurança; VIII – Superintendente da Polícia Técnico-Científica; IX Assessor Técnico de Gestão Estratégica; IX – Superintendente de Proteção aos Direitos do Consumidor da SSPJ/GO; X Assessor Técnico do Escritório de Projetos Estratégicos; X – Assessor Técnico de Gestão Estratégica; XI Assessor Técnico do Escritório de Processos; XI – Assessor Técnico do Escritório de Projetos Estratégicos; XII Assessor Técnico de Inteligência Estratégica; XII – Assessor Técnico do Escritório de Processos; XIII Assessor Técnico da Secretaria-Executiva do Conselho Integrado de Gestão Estratégica CIGE; XIII – Assessor Técnico de Inteligência Estratégica; XIV Assessor Técnico de Prospecção de Investimentos e Captação de Recursos. XIV – Assessor Técnico da Secretaria-Executiva do Conselho Integrado de Gestão Estratégica – CIGE; XV – Assessor Técnico de Prospecção de Investimentos e Captação de Recursos. Parágrafo único. Os membros titulares do Conselho Integrado de Gestão Estratégica – CIGE – deverão designar o seu suplente. Art. 4° As reuniões do Conselho Integrado de Gestão Estratégica – CIGE – serão realizadas em conformidade com o disposto em seu regimento interno. Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das reuniões do CIGE representantes de órgãos e entidades da administração direta e indireta dos poderes públicos federal, estadual e municipal, bem como representantes da sociedade civil organizada. Art. 5° O CIGE contará com uma Secretaria-Executiva para assessorar e apoiar suas atividades. Art. 6o O CIGE reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando a situação o exigir, devendo ter suas atividades presididas pelo Secretário da Segurança Pública. Art. 6° O CIGE reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando a situação o exigir, devendo ter suas atividades presididas pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Justiça. Art. 7o O CIGE é subordinado financeira e orçamentariamente à Secretaria da Segurança Pública. Art. 7° O CIGE é subordinado financeira e orçamentariamente à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça. Art. 8o A Secretaria da Segurança Pública oferecerá apoio administrativo e técnico ao funcionamento do Conselho Integrado de Gestão Estratégica CIGE. Art. 8° A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça oferecerá apoio administrativo e técnico ao funcionamento do Conselho Integrado de Gestão Estratégica – CIGE. Art. 9° No prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste Decreto, o Conselho Integrado de Gestão Estratégica – CIGE – aprovará o seu regimento interno. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de março de 2013, 125º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 07-03-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-03-2013.
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