|
Introduz alteração no Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, aprovado pelo Decreto nº 7.588, de 02 de abril de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo 201300010001407,
D E C R E T A:
Art. 1o O inciso VI do art. 2º do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, aprovado pelo Decreto nº 7.588, de 02 de abril de 2012, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 2º .....................................................................
.................................................................................
VI .............................................................................
.................................................................................
o) de reforma, construção, ampliação, manutenção, adequação e conservação de edificações a cargo da Secretaria de Estado da Saúde, com a colaboração da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, no que couber." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 21-03-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2013.
|