GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.859, DE 19 DE ABRIL DE 2013.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Introduz alteração no Decreto nº 7.588, de 02 de abril de 2012, que aprova o Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo 201300013001521,

D E C R E T A:

Art. 1o O dispositivo adiante indicado do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, aprovado pelo Decreto nº 7.588, de 02 de abril de 2012, em seu inciso VI do art. 2º, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 2º ......................................................................

.................................................................................

VI - ...........................................................................

.................................................................................

p) de reforma, construção, ampliação, manutenção, adequação e conservação de edificações destinadas ao uso e desenvolvimento de atividades, inclusive quanto à organização, elaboração, direção e ao planejamento dos respectivos projetos a cargo do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 23-04-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-04-2013.