GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.858, DE 19 DE ABRIL DE 2013.
 

 

Altera o Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo 201300013001378,

D E C R E T A:

Art. 1o O art. 2º do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, aprovado pelo Decreto 7.588, de 2 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ......................................................................

.................................................................................

XVIII - administrar, no tocante à área operacional e de manutenção, o Centro Cultural Oscar Niemeyer;" (NR)

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o atual inciso XVIII do art. 2º do Regulamento da AGETOP, aprovado pelo Decreto n. 7.588/12, passa a constituir inciso XIX.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 23-04-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-04-2013.