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Introduz alteração no Decreto nº 7.588, de 02 de abril de 2012, que aprova o Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013001729,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso VI do art. 2º do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, aprovado pelo Decreto nº 7.588, de 02 de abril de 2012, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 2º ............................................................................
........................................................................................
VI ....................................................................................
........................................................................................
s) de engenharia para modernização e padronização da sede e das unidades descentralizadas de atendimento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-GO, inclusive medidas preparatórias, compreendendo elaboração e contratação de projetos. (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de maio de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 22-05-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-05-2013.
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