GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.262, DE 31 DE AGOSTO DE 1983.
 

 

Dispõe sobre a remuneração dos dirigentes de autarquias e fundações estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e nos termos do art.66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº. 7.200, de 13 de novembro de 1968, e do parágrafo único do art. 4º da Lei nº. 7.968, de 15 de outubro de 1975.

DECRETA:

Art. 1º - A remuneração dos dirigentes das autarquias e fundações estaduais fica assim fixada:

  VENCIMENTO
Cr$
 GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - Cr$
I - Presidente, Superintendente, Presidente de Conselho, Diretor-Geral e Presidente de Conselho Diretor.............................. 7000.000,00 240.000,00
II - Membro de Conselho, Superintendente-Adjunto, Diretor, Vice-Diretor, Vice-Presidente e Membro do Conselho Diretor.......... 620.000,00 220.000,00

Parágrafo único - Nas autarquias e fundações em que houver um único dirigente, fará este jus ao vencimento e à gratificação de representação previstos no item I deste artigo.

Art. 2º Os cargos de chefia ou direção, previstos no Grupo IV dos quadros de pessoal das autarquias, e outros de nível departamental ou equivalente, a elas pertinentes ou às fundações estaduais, não se incluem nas disposições do artigo anterior .

Art. 3º - A remuneração dos Presidentes da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás - EMATER-GO e da Empresa Goiana de Pesquisa Agropecuária -EMGOPA, passa a ser a constante do item I do art. 1º, e a dos demais membros da Diretoria daqueles órgãos, a de que trata o item II do mesmo dispositivo.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de junho de 1983, ficando revogados o Decreto n° 1.793, de 25 de março de 1980, o art. 4º do Decreto nº. 1.907, de 4 de maio de 1981, e as demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 31 de agosto de 1983, 95º da República.

ÍRIS REZENDE MACHADO
João Natal de Almeida
Arédio Teixeira Duarte
Djalma de Paiva
Osmar Xerxis Cabral
Adhemar Santillo
Walter José Rodrigues
José dos Santos Freire
Iron Jayme do Nascimento
Lázaro Ferreira barboza
Ronei Edmar Ribeiro
Antonio Francisco de Almeida Magalhães
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Hagahús Araújo e Silva
Radivair Miranda Machado
Anapolino Silvério de Faria

(D.O. de 31-08-1983)

 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-08-1983.