GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.900, DE 10 DE JUNHO DE 2013.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Fica convocada a III Conferência Estadual  de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no período de 28 a 30 de agosto de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013001851,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no período de 28 a 30 de agosto de 2013, nesta Capital, com o tema "DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO SEM RACISMO: POR UM GOIÁS AFIRMATIVO".

Parágrafo único. A Conferência a que se refere este artigo será presidida pela Titular da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres e Promoção da Igualdade Racial e, em sua ausência ou impedimento, pela Superintendente de Promoção da Igualdade Racial da referida Pasta.

Art. 2º O regimento interno da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será aprovado pelo Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial e editado por portaria daquela Secretaria.

Art. 3º A Titular da Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial designará uma Comissão Organizadora da III Conferência, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste Decreto.

Art. 4º Os Municípios que desejarem participar da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial deverão formalizar sua pretensão à Comissão de que trata o art. 3º com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, comprovando, ainda, a realização prévia de suas Plenárias.

Art. 5º As despesas com a organização e a realização da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres e Promoção da Igualdade Racial.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2013, 125º da República.

MARCONI PERILLO FERREIRA JÚNIOR

(D.O. de 13-06-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-06-2013.